O salário líquido é o salário bruto menos dois descontos obrigatórios: INSS (previdência) e IRRF (imposto de renda). O INSS é progressivo até um teto; o IRRF aplica uma tabela progressiva sobre o que sobra após o INSS e a dedução por dependente, e então subtrai o redutor de 2026 (Lei 15.270/2025) — que isenta quem ganha até R$ 5 000 e diminui até zerar em R$ 7 350. Um salário de R$ 5 000 paga R$ 501,51 de INSS, nenhum imposto de renda, e resulta em R$ 4 498,49 líquidos.
Calculadora de salário líquido (2026)
Para um salário bruto mensal de R$ 5 000 com 0 dependentes.
- Desconto de INSS
- R$ 501,51
- Imposto de renda (IRRF)
- R$ 0,00
- Base do IRRF
- R$ 4 392,80
Exemplos rápidos
Como o cálculo é feito
- INSS = contribuição progressiva sobre o salário
- bruto
- = 5 000
- 501,51
- IRRF = imposto pela tabela − redutor
- base
- = 4 392,8
- tabela
- = 312,89
- redutor
- = 312,89
- 0
- Líquido = bruto − INSS − IRRF − outros
- bruto
- = 5 000
- inss
- = 501,51
- irrf
- = 0
- outros
- = 0
- 4 498,49
Como funciona
O que cai na conta de um trabalhador CLT é o salário bruto menos o INSS e o IRRF. Esta é uma estimativa desses dois descontos federais — não é aconselhamento tributário e não inclui descontos como plano de saúde ou vale-transporte definidos pelo seu empregador.
O INSS (previdência) incide em faixas progressivas (7,5 % / 9 % / 12 % / 14 %) até um teto. Acima do teto a contribuição para de crescer, então ela nunca ultrapassa um valor máximo.
O IRRF (imposto retido na fonte) incide sobre uma base de cálculo: o bruto menos o INSS e uma dedução por dependente — ou um desconto simplificado (R$ 607,20) quando este é maior. A tabela progressiva se aplica, e do imposto resultante subtrai-se o redutor de 2026 (Lei 15.270/2025):
IRRF = imposto pela tabela − redutor
O redutor cobre todo o imposto para quem ganha até R$ 5 000 e diminui de forma linear até zerar em R$ 7 350, acima do qual o imposto normal se aplica. O líquido é então:
líquido = bruto − INSS − IRRF − outros descontos
Exemplo resolvido
Tome um salário bruto de R$ 5 000 sem dependentes. O INSS sobre as faixas progressivas é de R$ 501,51. Para a base do IRRF, o desconto simplificado (R$ 607,20) supera o INSS, então a base é 5 000 − 607,20 = R$ 4 392,80; o imposto pela tabela é 4 392,80 × 22,5 % − 675,49 = R$ 312,89. Como o salário está em R$ 5 000 ou abaixo, o redutor (R$ 312,89) anula esse imposto, então o IRRF = R$ 0. O salário líquido é 5 000 − 501,51 = R$ 4 498,49.
Perguntas frequentes
Como calcular o salário líquido?
- Subtraia o INSS e depois o IRRF do salário bruto. O INSS é progressivo até o teto; o IRRF tributa o que sobra após o INSS e as deduções, menos o redutor de 2026. O que resta (fora os descontos do empregador) é o que cai na conta.
Qual é o valor do desconto do INSS?
- O INSS incide em faixas de 7,5 %, 9 %, 12 % e 14 % até o teto de R$ 8 475,55, então em 2026 a contribuição chega no máximo a **R$ 988,09** por mês, por maior que seja o salário.
O que é o redutor do IRRF em 2026?
- É uma redução mensal criada pela Lei 15.270/2025: ela zera o imposto de renda para quem ganha até R$ 5 000 e diminui de forma linear até zerar em R$ 7 350 (978,62 − 0,133145 × salário bruto). Acima de R$ 7 350 vale a tabela cheia.
Quem ganha até R$ 5 000 fica mesmo isento em 2026?
- Na prática, sim. A base do IRRF usa o desconto simplificado de R$ 607,20, que mantém o imposto pela tabela em até R$ 312,89 — exatamente o que o redutor cobre —, então o imposto de renda fica zero.
Os dependentes reduzem o imposto?
- Sim — cada dependente acrescenta uma dedução mensal de R$ 189,59 à base itemizada. A calculadora usa a base menor (a itemizada com dependentes ou o desconto simplificado de R$ 607,20), que é o que a folha de pagamento faz.
O que são "outros descontos"?
- Descontos pós-tributação que o empregador aplica — vale-transporte, vale-refeição, parte do plano de saúde, adiantamentos. Eles reduzem o líquido, mas não a base do INSS ou do IRRF, então informe-os à parte.
Como sabemos que isto está correto
- Última revisão
- 11 de set. de 2026
- Próxima revisão
- 31 de jan. de 2027
- Precisão
- Arredondado para 2 casas decimais.
Fontes
- Ministério da Previdência Social / Fazenda Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — tabela progressiva do INSS 2026 e teto (R$ 8.475,55; contribuição máxima R$ 988,09) · Revisado em 10 de set. de 2026
- Receita Federal (gov.br) Tabela progressiva mensal do IRRF 2026, dedução por dependente (R$ 189,59) e desconto simplificado (R$ 607,20) · Revisado em 10 de set. de 2026
- Planalto (Presidência da República) Lei nº 15.270/2025, art. 3-A — redutor mensal do IRPF a partir de 2026: isenção até R$ 5.000 (redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto) e redução parcial até R$ 7.350 (978,62 − 0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) · Revisado em 11 de set. de 2026